Que impacto teve a Covid-19 na legislação do Tabaco?

Portugal, à semelhança do resto dos países da União Europeia, tem reforçado a legislação anti-tabaco nos últimos anos. As últimas alterações à legislação sobre o tabaco foram implementadas em 1 de Janeiro de 2018, quando entrou em vigor a Lei n.º 63/2017, que faz uma segunda revisão da Lei n.º 37/2007, que aprova as regras para a proteção dos cidadãos contra a exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas para reduzir a procura e a cessação do consumo da substância e dos seus derivados. O atual cenário de pandemia não desencadeou, ao contrário de outros países, nenhuma alteração na lei do tabaco.

Lei do tabaco

A última revisão teve como foco os locais onde é proibido fumar e exceções a esta proibição, notificação de novos produtos do tabaco, venda de produtos do tabaco, produtos à base de ervas e cigarros eletrónicos, publicidade e promoção de cigarros eletrónicos, tabaco à base de ervas e novos produtos do tabaco.

Estabeleceu novas medidas para prevenir e controlar o consumo de tabaco, com especial atenção à exposição por parte dos menores. E sanções complementares em caso de serem verificadas irregularidades.

 

 

Relembramos que, de acordo com a lei do tabaco em vigor, são estes os estabelecimentos onde é proibido o consumo de tabaco:

 

a) Edifícios ou instalações ligadas a organismos da administração pública, e pessoas coletivas públicas.

b) Instalações ou edifícios utilizados para a realização de qualquer atividade labora

c) Em locais de serviço público direto.

d) Em estabelecimentos onde são prestados cuidados médicos; incluindo hospitais, clínicas, centros de saúde, consultórios médicos, serviços de emergência e outros estabelecimentos similares, tais como laboratórios, farmácias e locais onde são dispensados medicamentos não sujeitos a receita médica.

e) Em lares e outras instituições que albergam pessoas com deficiência.

f) Lugares para crianças menores de 18 anos para qualquer tipo de acolhimento de crianças e jovens, centros de dia, atividades de lazer, campos de férias e estabelecimentos similares.

g) Estabelecimentos de ensino, independentemente da idade ou nível educacional dos alunos, incluindo salas de aula, salas de estudo, salas de pessoal, salas de reuniões, bibliotecas, ginásios, salões, bares, restaurantes, cantinas, cafetarias e espaços recreativos.

h) Centros de formação vocacional.

i) Museus, coleções visitáveis e locais onde são armazenados bens culturais, bibliotecas, salas de conferências e exposições.

j) Lugares centrados na divulgação das artes e entretenimento, incluindo antenas, entradas e áreas adjacentes.

l) Lugares de lazer ou entretenimento de natureza não artística.

m) Áreas fechadas de instalações desportivas.

n) Recintos de feiras.

o) Grandes áreas comerciais e estabelecimentos comerciais que vendem ao público.

p) Estabelecimentos hoteleiros ou qualquer outro centro de alojamento turístico.

q) Em estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Incluindo aqueles com salas ou áreas para dançar (discotecas).

r) Em cantinas, cafetarias e bares, públicos ou privados, destinados exclusivamente ao pessoal.

s) Em áreas de serviço e estações de serviço.

t) Em aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias e estações marítimas.

u) Nas estações subterrâneas, todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações adjacentes.

v) Em estacionamentos cobertos.

x) Nos elevadores.

z) Em cabines telefónicas

 

Ainda assim, seguindo a legislação, também existem exceções. Podem criar-se espaços para fumadores nos locais ou estabelecimentos marcados com as letras d) e permite-se o consumo de tabaco ao ar livre nos locais marcados com as letras e), h), i), j), l), n), n), p), q), q), r) y t). Também nos estabelecimentos de ensino referidos na letra g), desde que não estejam dirigidos a menores de 18 anos.

 

Por outro lado, nos estabelecimentos hoteleiros registados com a letra q), podem ser criados espaços para fumadores, sempre que o local conte com mais de 100m2 e uma altura mínima de 3m. Estes espaços reservados a fumadores nunca poderão ocupar mais de 40% do estabelecimento ou estar localizados em áreas de trabalho. Estas zonas de fumadores deverão estar separadas do resto do estabelecimento por uma ante-sala de no mínimo 4m2 que devem ter portas automáticas para acesso à mesma.

 

Alterações à lei do tabaco

O governo prepara nova alteração à lei todo tabaco, que terá forte impacto na restauração e nos espaços de diversão noturna. O projeto de lei prevê que apenas restaurantes ou discotecas com pelo menos 100m2 quadrados e um pé-direito mínimo de três metros podem ter espaço para fumadores, sendo que este não pode ultrapassar os 20% daquela área. Terão ainda de ficar separados por uma antecâmara ventilada com um mínimo de quatro metros quadrados e com portas automáticas de correr na entrada e na saída.

 

Mesmo tendo em conta todas estas novas propostas de alterações, que já estavam em discussão antes da pandemia, apenas foram adiadas pela mesma, e ao contrário de outros países como a vizinha Espanha, a situação desencadeada pelo Covid-19 não resultou, até à data, em qualquer reforma legislativa relativa ao tabagismo em áreas ao ar livre, tais como terraços.

 

No contexto da Covid-19 o governo português optou, por via da Direção Geral de Saúde, pela realização de uma campanha de sensibilização do impacto do tabagismo no agravamento da doença e apostou na prevenção.

 

Em resumo, Portugal, apesar de ter reforçado a sua lei anti-tabaco e a lei sobre o tabagismo em locais públicos, continua a ter uma das legislações mais permissivas da União Europeia.

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