O tabaco é um dos produtos que, em Portugal, suporta mais impostos especiais e, provavelmente, o que possui a cara tributária mais elevada. As taxas da generalidade dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) foram atualizadas à taxa de inflação, desde o início do ano de 2023. A Taxa de Imposto sobre o Tabaco (IT) é um dos maiores exemplos disso.
En 2022, o preço do tabaco aumentou cerca de 10 cêntimos por cada maço, o mesmo que tinha aumentado no ano anterior. Esta estimativa tem por base a proposta do Orçamento do Estado para 2022, aplicada pelo Governo, que aplica a atualização de 1% a todas as componentes do imposto sobre o tabaco.
Além das componentes do imposto, ao tabaco é aplicado um fator multiplicador que se emprega quando o preço está abaixo do preço médio vendido no ano anterior. Portugal tem um multiplicador de 102%. Este número é aplicado quando o preço após a aplicação dos impostos fica abaixo do tal valor médio.
Para 2023, o aumento do preço do tabaco é mais significativo do que em 2022, dada a inflação e a crise energética atuais. O aumento das taxas dos Impostos Especiais de Consumo, resulta num incremento de 4% na receita direcionada ao Estado.
En Portugal, o tabaco é um dos produtos de consumo que mais impostos suporta. Ainda que durante a pandemia as vendas de tabaco tenham descido, estes últimos meses houve uma certa retoma. Ainda assim, quem fica a ganhar é o Estado, uma vez que 80% do preço que o consumidor paga por tabaco são impostos.
Na União Europeia (UE), o imposto especial sobre o processamento do tabaco divide-se em diferentes tipos de impostos.
No nosso país, o imposto sobre o tabaco relativo a cigarros tem 2 elementos: um específico e outro ad valorem. O elemento específico é idêntico para todos os tipos de cigarros e fixado em valor absoluto por milheiro de cigarros. O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público, de todos os tipos de cigarros.
A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2023 prevê uma alteração do elemento específico dos cigarros, o qual aumenta de 102,01€ para 112,50€ e diminuindo o elemento ad valorem de 14% para 12%.
Estabelece-se ainda uma diminuição do limite mínimo do imposto que passa de 102% para 101%.
- O Tabaco aquecido sofre um agravamento ao nível do elemento específico de 0,0845€/g para 0,0896€/g. Eleva-se ainda o montante mínimo de imposto relativo a este tipo de tabaco de 0,182€/g para 0,193€/g.
- Os charutos sofrem uma subida do imposto mínimo, de 416,22€ para 432,87€ por milheiro de charutos.
- As cigarrilhas aumentam de 62,43€ para 64,93€ por milheiro de cigarrilhas.
- O cachimbo de água sofre um aumento de 50% para 75% sobre o imposto incidente sobre o tabaco deste tipo.
A taxa de imposto aplicável ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e aos restantes tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar é ligeiramente incrementada ao nível do elemento específico (de € 0,082/g para € 0,087/g), sendo que o valor do imposto não poderá ser inferior a € 0,188/g (o valor anterior situava-se nos € 0,177/g).
Também aumenta ligeiramente o elemento específico da tributação sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos (de € 0,323/ml para € 0,336/ml).
Esta Proposta de Lei vem alterar também o elemento específico aplicado aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos na Região Autónoma dos Açores, de 34€ para 35,36€, permanecendo inalterado o elemento ad valorem em 42%. Ainda assim, o limite mínimo de imposto passará de 79% para 80% do montante mínimo de imposto aplicado sobre os cigarros.
Já o mesmo cenário, mas onde os cigarros sejam consumidos na Região Autónoma da Madeira, o elemento específico aumenta de 61,55€ para 64,01€ (permanecendo inalterado o elemento ad valorem em 9%), sendo definido que o limite mínimo de imposto é reduzido de 88% para 87% do montante mínimo do imposto aplicado sobre os cigarros.
Ainda assim, as taxas de imposto a adicionar aos cigarros consumidos na Região Autónoma da Madeira também são elevados ao nível do elemento específico, passando de 21,61€ para 22,47€ (permanecendo inalterado o elemento ad valorem em 9%)
Para 2023, tal como mostra o Orçamento Geral do Estado, as receitas fiscais vão aumentar em 1,5%, sendo o Imposto sobre o Tabaco um dos principais contributos, arrecadando uma receita de 57 milhões de euros para os cofres do estado
Novas Leis do Mercado do TabacoDesde o dia 1 de Janeiro de 2023 que algumas regras referentes ao tabaco mudaram. As medidas foram tomadas pela portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde e aprovadas pelo Governo em Junho do ano passado. A Nova Lei do Tabaco proíbe: - Fumar em locais destinados a menores de idade como, por exemplo, parques infantis e campos de férias. - Fumar cigarros eletrónicos e equiparados (tabaco aquecido) em locais públicos fechados, para os quais não exista legislação específica. Antes era possível fumar estes produtos em qualquer espaço (interior o exterior), agora deixa de ser. - Fumar em restaurantes sem esplanada com menos de 100m2 e com um pé direito de, no mínimo, três metros. - Fumar em bares e discotecas que não cumpram com os requisitos mais exigentes da nova lei. - Fumar cigarros electrónicos no local de trabalho. Esta nova lei veio apertar com as normas aplicadas aos fumadores. Agora, os requisitos para um espaço poder suportar uma sala de fumo são vários: - Ter uma área igual ou superior a 100m2 e um pé direito de, no mínimo, três metros. - Separar uma sala onde se pode fumar dos espaços do mesmo edifício onde não é permitido fazê-lo, deve ser feito através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada e na saída. - O tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar, não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída. - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100m2 e um é direito de, no mínimo, três metros. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada a clientes. |
O quarto relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre tendencias globais do tabaco, publicado no final de 2021, indica que existem 1,300 milhões de consumidores de tabaco no mundo. Em 2015 o valor estava em 1,320 milhões e espera-se que em 2025 este número caia para 1,270 milhões.
Con dados de 2021, sabemos que mais de 22% da população mundial consome tabaco, ainda que este número esteja a baixar. 38 milhões da população fumadora, refere-se a crianças entre os 13 e os 15 anos. Já 231 milhões dizem respeito a mulheres, a maioria entre os 55 e os 64 anos.
Ainda que o consumo tenha vindo a baixar nos últimos anos de forma generalizada, o sudeste asiático, a Europa e o Pacífico Ocidental são as zonas con mais prevalência. Assim, na Europa, 18% das mulheres consomem tabaco, uma percentagem superior à de qualquer outra região.
En Portugal, segundo o último Inquérito Nacional de Saúde (INS), feito em 2019, 16,8% da população residente em Portugal Continental, com 15 ou mais anos, são fumadoras. Cerca de 686 mil pessoas, com 15 anos ou mais, estão expostas diariamente ao fumo passivo, sendo os locais de exposição mais referidos: espaços de lazer (34,0%), casa (30,4%) e local de trabalho (25,7%).
Segundo o mesmo estudo, em 2019 os Açores eram a região com a prevalência de consumo mais elevada (23,4%), seguida do Alentejo (19,1%)
Atendendo a todos estes dados, na Landewyck trabalhamos para satisfazer a procura de todos os nossos consumidores. Tem alguma dúvida ou quer conhecer os nossos produtos em profundidade? Contacte-nos! A nossa equipa está à sua disposição.