Como deve saber, as redes sociais são amplamente utilizadas. É cada vez mais necessário (para não dizer quase essencial) que o nosso negócio esteja presente nas diferentes plataformas, não só para promover os nossos produtos e os nossos serviços, mas também para poder estabelecer uma relação mais próxima com os nossos clientes.
As tabacarias também podem estar presentes nas redes sociais, no entanto, há uma série de regulamentos a serem levados em consideração.
Quer saber quais são estes regulamentos e como pode criar um perfil para a sua tabacaria nas redes sociais? Continue a ler!
Em 17 de Agosto de 1982, a Lei n° 22/82 foi criada em Portugal, e tornou-se a primeira regulação governamental geral sobre a prevenção ao tabagismo. Nesta época, a publicidade ao tabaco na televisão e na rádio já era proibida no país.
Ainda que outros decretos tenham sido feitos com o passar dos anos, o extrato a seguir está presente nos artigos 16° e 17° da Lei n° 63/2017, a última lei promulgada pelo governo português referente à publicidade e à promoção do tabaco: “São proibidas todas as formas de publicidade e de promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal”. Além disso, “em ações publicitárias é proibido colocar nomes, marcas ou emblemas de um produto do tabaco em objetos de consumo que não os próprios produtos do tabaco”.
Da mesma forma, a lei estabelece que “é proibida a comunicação comercial audiovisual [...] a produtos do tabaco”.
A mesma lei apresentou algumas excepções, para permitir a publicidade “em publicações destinadas exclusivamente a profissionais do comércio do tabaco ou, em publicações impressas e editadas em países terceiros, desde que não se destinem principalmente ao mercado comunitário”.
Além disso, a lei não é específica quanto à divulgação de acessórios, e de outros produtos vendidos numa tabacaria, segundo o artigo 2°: publicidade ao tabaco entende-se por “qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover um produto do tabaco ou o seu consumo”.
Também o artigo 16° menciona a publicidade de cigarros eletrónicos e de recargas: “é proibida a comunicação comercial em serviços da sociedade da informação, na imprensa e outras publicações impressas, que vise ou tenha por efeito direto ou indireto a promoção de cigarros eletrónicos e recargas”.
Já no que diz respeito às redes sociais outras leis são aplicadas. Estas leis fazem parte de dois regulamentos. Um deles é o Regulamento (UE) 2016/679 sobre a proteção dos indivíduos referente ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, também conhecido como GDPR. Enquanto o segundo é a Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, sobre a Proteção de Dados Pessoais.
Antes de analisar a criação de perfis em alguma das suas redes sociais, recomendamos estudar e procurar onde está o seu público-alvo. Estar presente nas redes não significa que necessita de contemplar todas as opções, mas estar presente nos meios e nos canais mais utilizados pelos seus clientes.
O perfil profissional no Facebook de uma empresa ou de um negócio chama-se Fanpage, e não deve ser confundido com o perfil pessoal.
Veja as dicas a seguir:
O melhor do Instagram (a rede que está em constante crescimento) é a facilidade com que pode medir os resultados do seu perfil empresarial.
No perfil profissional do negócio pode adicionar botões de contacto e colocar o endereço onde se encontra a sua loja, a URL do seu website (se tiver), a categoria do seu negócio e uma descrição.
Nesta rede social existem muitas possibilidades de publicar conteúdos, por exemplo:
Vale a pena mencionar que, para criar o perfil da sua empresa no Instagram, deve primeiro criar o seu perfil empresarial no Facebook. Caso contrário, ao iniciar uma conta no Instagram, uma Fanpage é criada automaticamente na outra rede social.
No Twitter, as pessoas fazem login para ver o que está a ser falado em todo o mundo neste exacto momento, e podem partilhar as suas opiniões sobre vários tópicos e tendências.
Como empresa, pode ampliar o seu alcance e aumentar o contacto com os seus clientes. Estar no Twitter e tweetar sobre os tópicos que interessam ao seu público-alvo, e não apenas sobre o tabaco, pode ajudá-lo a construir uma boa reputação e uma forte relação com o seu público.
A navegação é intuitiva, o que torna o Twitter uma rede fácil de utilizar. Lembre-se que os posts são chamados tweets e são compostos por 280 caracteres. Além disso, pode incluir imagens, vídeos, sondagens ou links. Também pode utilizar hashtags (#) e mencionar pessoas com @nome do utilizador.
Outro detalhe: as contas verificadas têm uma espécie de “crachá azul”, e indicam que a pessoa ou entidade a seguir é a conta oficial.
Em conclusão, vemos que as redes sociais são um bom local para promover e para divulgar a sua tabacaria. Não é permitido anunciar produtos como o tabaco, mas pode divulgar outros produtos que tenha à venda na sua tabacaria, e que cumprem com as normas vigentes. Ainda assim, recomendamos fortemente que consulte as leis e regulamentos de Portugal, e em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado sobre o tema ou um advogado.
Se quiser conhecer mais sobre outros temas relacionados com o sector do tabaco e gestão de negócio, contacte-nos ou subscreva a nossa newsletter!